DECRETO Nº 3.344, DE 26 DE JANEIRO DE 2000

Dispõe sobre a utilização de siglas em nomes comerciais, alterando o inciso VI do art. 53 do Decreto no 1.800, de 30 de janeiro de 1996.

                    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

                    D E C R E T A:

                    Art. 1o. O inciso VI do art. 53 do Decreto no 1.800, de 30 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

          "VI - os atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente ou que inclua ou reproduza em sua composição siglas ou denominações de órgãos públicos, da Administração direta ou indireta, bem como de organismos internacionais e aquelas consagradas em lei e atos regulamentares emanados do Poder Público;"(NR)

                    Art. 2o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                    Brasília, 26 de janeiro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. 

 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias

Publicada no D.O.U. de 27/01/00