LEI No 10.838, DE 30 DE JANEIRO DE 2004.
Institui regime especial para alteração estatutária das associações, e altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O caput do art. 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2.031. As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, terão o prazo de 2 (dois) anos para se adaptar às disposições deste Código, a partir de sua vigência igual prazo é concedido aos empresários.
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Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Publicada no DOU de 02/02/2004