| Serviços - de acordo com o Código Civil/2002 |
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Download das instruções de preenchimento do formulário Requerimento de Empresário
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INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO
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LEIA COM ATENÇÃO ESTAS INSTRUÇÕES, ANTES DE INICIAR O PREENCHIMENTO. |
1 - Preencher o formulário em quatro vias legíveis, à máquina ou à mão, com letra de forma, sem rasura.
2 - Não preencher os campos destinados a uso da Junta Comercial.
3 - ESTADO CIVIL – Declarar se é solteiro, casado, viúvo, separado judicialmente ou divorciado.
4 - REGIME DE BENS DO EMPRESÁRIO – Se o empresário for casado, declarar o regime de bens (comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aqüestos, separação de bens). A alteração do regime de bens depende de autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, a qual deverá instruir o processo.
5 - IDENTIDADE – Indicar o número, a sigla do órgão expedidor e a sigla da respectiva unidade da federação mencionados no documento de identidade. São aceitos como documento de identidade: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei nº 9.503, de 23/9/97). Se o titular for estrangeiro, é exigida carteira de identidade de estrangeiro, com visto permanente.
6 - EMANCIPADO POR - Caso o titular seja menor de 18 e maior de 16 anos, emancipado, deverá indicar a forma de emancipação e arquivá-la em separado, a qual deverá ser anteriormente averbada no Registro Civil. São hipóteses de emancipação: casamento; ato judicial; concessão dos pais; colação de grau em curso de ensino superior; exercício de emprego público efetivo; estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.
7 - DECLARAÇÃO (de desimpedimento para exercer atividade empresária e de que não possui outra inscrição de empresário) e REQUERIMENTO - Complementar o nome da Junta Comercial.
8 - CÓDIGO DO ATO E DESCRIÇÃO DO ATO - Preencher com o código e com a descrição do ato que está sendo praticado, conforme tabela abaixo.
9 - CÓDIGO DO EVENTO E DESCRIÇÃO DO EVENTO - Preencher com o código e com a descrição do evento que está contido no ATO, conforme tabela abaixo.
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CÓDIGO
DO |
DESCRIÇÃO
DO ATO |
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080 |
INSCRIÇÃO |
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002 |
ALTERAÇÃO |
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020 |
Alteração de Nome Empresarial |
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021 |
Alteração de Dados (exceto nome empresarial) |
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022 |
Alteração de Dados e de Nome Empresarial |
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023 |
Abertura de Filial na UF da Sede |
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024 |
Alteração de Filial na UF da Sede |
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025 |
Extinção de Filial na UF da Sede |
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026 |
Abertura de Filial em outra UF |
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027 |
Alteração de Filial em outra UF |
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028 |
Extinção de Filial em outra UF |
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029 |
Abertura de Filial com Sede em outra UF |
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030 |
Alteração de Filial com Sede em outra UF |
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031 |
Extinção de Filial com Sede em outra UF |
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032 |
Abertura de Filial em outro País |
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033 |
Alteração de Filial em outro País |
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034 |
Extinção de Filial em outro País |
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036 |
Transferência de Filial para outra UF |
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037 |
INSCRIÇÃO DE Transferência de Filial de outra UF |
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038 |
Transferência de Sede para outra UF |
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039 |
INSCRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA de Sede de outra UF |
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048 |
RERRATIFICAÇÃO |
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052 |
REATIVAÇÃO |
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961 |
AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE POR SUCESSÃO |
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003 |
EXTINÇÃO |
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150 |
PROTEÇÃO DE NOME EMPRESARIAL |
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151 |
ALTERAÇÃO DE PROTEÇÃO DE NOME EMPRESARIAL |
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152 |
CANCELAMENTO DA PROTEÇÃO DE NOME EMPRESARIAL |
EXEMPLO:
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CÓDIGO DO ATO |
DESCRIÇÃO DO ATO |
CÓDIGO DO EVENTO |
DESCRIÇÃO DO EVENTO |
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002 |
ALTERAÇÃO |
020 |
ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL |
10 - NOME EMPRESARIAL – Indicar o nome completo ou abreviado do empresário, aditando, se quiser, designação mais precisa de sua pessoa (apelido ou nome como é mais conhecido) ou gênero de negócio, que deve constar do objeto. Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluído qualquer dos componentes do nome. Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco.
11 - CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA - Preencher com o código correspondente a cada atividade descrita no OBJETO, conforme a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE-Fiscal. Ordenar os códigos das atividades indicando a principal e as secundárias. A atividade principal corresponde àquela que proporciona maior receita esperada (quando da inscrição) ou realizada (quando da alteração).
12 - DESCRIÇÃO DO OBJETO - Descrever o objeto (atividades a serem exercidas), de forma precisa e detalhada, indicando o gênero e a espécie do negócio. Não podem ser inseridos termos estrangeiros na descrição das atividades, exceto quando não houver termo correspondente em português. O objeto não poderá ser ilícito, contrário aos bons costumes ou à ordem pública. No caso de filial, vide orientação no Manual de Atos de Registro de Empresário.
13 - DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES - Preencher com a data prevista para o início das atividades a qual não poderá ser anterior à data da assinatura do Requerimento de Empresário. Se o Requerimento de Empresário for protocolado na Junta Comercial após 30 dias da data da sua assinatura pelo empresário, a data da Inscrição será considerada a data do deferimento do Requerimento pela Junta Comercial e, nesse caso, a data de início de atividades não poderá ser anterior a essa. No caso dos eventos 029, 037 e 039, vide orientação no Manual de Atos de Registro de Empresário.
14 - ASSINATURA DA FIRMA PELO EMPRESÁRIO – Deverá ser aposta a assinatura da firma de acordo com o nome da empresa indicado no campo nome empresarial.
15 - DATA DA ASSINATURA – Indicar o dia, mês e ano em que o Requerimento foi assinado.
16 - ASSINATURA DO EMPRESÁRIO – A assinatura deve ser a que o empresário, ou no caso de incapaz autorizado judicialmente a continuar a empresa, e seu assistente ou representante ou gerente usa normalmente para o nome civil.