INSTRUÇÃO NORMATIVA No 100, 19 DE ABRIL DE 2006
Aprova o Manual de Atos e Registro Mercantil das Sociedades Anônimas.
O DIRETOR DO O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC, da Secretaria de Comércio e Serviços e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, inciso I, art. 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, conjugado com o art. 4º e 55 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e
considerando:
a) a necessidade de simplificar e uniformizar os serviços de Registro do Comércio em todo o País; e b) os estudos e debates realizados pela COJUR/DNRC e representantes das Juntas Comerciais, designados pela Portaria nº 04, publicada no D.O.U. de 23 de agosto de 2005, pg. 21, seção 2, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual das Sociedades Anônimas, de observância obrigatória pelas Juntas Comerciais na prática dos atos de Registro Mercantil.
Art. 2º Esta Instrução Normativa vigora a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa Nº 45, de 25 de agosto de 1994.
LUIZ FERNANDO ANTONIO
Anexo: Manual SA ultima versão