INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO DNRC
REVOGADAS

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 16, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1986
REVOGADA PELA IN Nº 27, DE 10/04/91

Dispensa a aprovação prévia do Banco Central para o arquivamento de atos constitutivos de empresas de faturização (factoring)

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC, no uso das atribuições que Ihe conferem o art. 4°, da Lei n° 4.726, de 13/7/65, art. 8°, da Lei n° 6.939, de 9/9/81; a Instrução Normativa DNRC/N° 1, de 19/8/86, e

CONSIDERANDO:

a) a decisão proferida pela Segunda Turma do Tribunal Federal de Recursos na Apelação em Mandado de Segurança n° 99964-RS (4498011);

b) os termos do Of. Banco CentraI/DENOC/GABIN-86/105, de 14/11/86, em que se solicita ao DNRC orientar às Juntas Comerciais quanto ao arquivamento de atos de empresas que tenham por objeto a prática das atividades denominadas de "factoring", e finalmente,

c) os estudos efetuados pela Comissão de Modernização do Sistema Normativo do Registro do Comércio, constituída pela Portaria n° 7, de 17/6/86, publicada no DOU, de 2/7/86,

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam os órgãos de Registro do Comércio autorizados a arquivar os atos constitutivos de empresas que tenham por objeto a exploração de atividades conhecidas como "faturização" ou "factoring", independentemente de aprovação prévia do Banco Central do Brasil.

Art. 2° - Não será exigida das empresas referidas no art. 1° o cumprimento de quaisquer outras formalidades, além das previstas na legislação vigente para as empresas mercantis em geral.

Art. 3° - Esta Instrução vigora a partir da data de sua publicação, revogados os Telex DNRC n° 5, de 1°/04/82 e N° 12, de 08/08/83, e demais disposições em contrário.

MARCELO MONTEIRO SOARES

Publicada no DOU de 12 de dezembro de 1986