INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO DNRC
REVOGADAS
lNSTRUÇÃO
NORMATIVA N° 20, DE 28 DE SETEMBRO DE 1987
REVOGADA PELA
IN Nº
29, DE 18/04/91
Dispõe sobre os atos de registro do comércio que provoquem modificações fundamentais nos registros de firmas individuais.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC, no uso das atribuições que Ihe conferem o art. 4°, da Lei n° 4.726, de 13/7/65 e o art. 8°, da Lei n° 6.939, de 09/9/81; e
CONSIDERANDO:
a) o disposto na Instrução Normativa DNRC/n° 01, de 19/8/86;
b) os estudos realizados pela Comissão de Modernização do Sistema Normativo de Registro do Comércio, instituída pela Portaria DNRC/n° 07, de 17/6/86.
RESOLVE:
Art. 1° - Não se aplicam às firmas individuais os processos de transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas, face ao que dispõe o Parágrafo Único, do art. 68 do Decreto n° 57.651, de 19/01/66.
§ 1° - A utilização do acervo de firma individual, para a formação do capital de sociedade, ou a sua incorporação em capital de sociedade já existente, implica em cancelamento do registro da firma individual, nos termos da mesma legislação referida no "caput".
§ 2° - O cancelamento do que trata o § 1° poderá ser realizado concomitantemente com o processo de arquivamento do ato da sociedade em constituição ou da alteração de contrato de sociedade.
Art. 2° - Não implica em cancelamento do registro o aditamento de designação mais precisa da pessoa do comerciante ou seu gênero de negócio (arts. 3° e 6°, §§ 1° e 2° do Decreto n° 916, de 1890).
Art. 3° - Esta Instrução vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições anteriores sobre a mesma matéria, elaboradas por este Departamento.
MARCELO MONTEIRO SOARES
Publicada no DOU de 30 de setembro de 1987