INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO DNRC
REVOGADAS

INSTRUÇÃO NORMATIVA DNRC/Nº 22, DE 05 DE OUTUBRO DE 1987
REVOGADA PELA IN Nº 37, DE 24/04/91

Institui modelo de contrato simplificado com cláusulas padronizadas para facilitar a constituição de sociedades por cotas de responsabilidade limitada.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC, no uso das atribuições que lhe conferem art. 4º, da Lei nº 4.726, de 13/7/65, e o art. 8°, da Lei nº 6.939, de 09/9/81; e

CONSIDERANDO:

a) a Lei nº 7.292, de 19 de dezembro de 1984, que autoriza o DNRC a estabelecer modelos e cláusulas padronizadas destinadas a simplificar a constituição de sociedades mercantis;

b) que, dentre as sociedades mercantis, mais de 97% das empresas se constituem sob a forma de sociedades por cotas de responsabilidade limitada;

c) o processo de modernização, simplificação e racionalização de métodos e procedimentos dos serviços do registro do comércio, e

d) finalmente, os estudos promovidos pela Comissão de Modernização do Sistema Normativo do Registro do Comércio.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica aprovado o modelo anexo de contrato simplificado com cláusulas padronizadas, para facilitar a constituição das sociedades mercantis por cotas de responsabilidade limitada.

Art. 2° - As empresas gráficas interessadas na produção e comercialização do modelo poderão obter os fotolitos nas Juntas Comerciais de sua sede, mediante empréstimo, dentro de 20 (vinte) dias.

§ 1° - O modelo será confeccionado em papel tamanho A-4, na cor branca, com impressão em cor preta, não podendo ser utilizado o verso, tendo em vista a utilização de processos de microfilmagem e reprografia pelas Juntas Comerciais.

Art. 3° - Esta Instrução vigora a partir de 30 .(trinta) dias da sua publicação.

MARCELO MONTEIRO SOARES

Publicada no DOU de 09 de outubro de 1987