INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO DNRC
REVOGADAS

INSTRUÇÃO NORMATIVA DNRC/Nº 23, DE 09 DE AGOSTO DE 1988
REVOGADA PELA IN Nº 36, DE 24/04/91

Dispõe sobre publicações de tarifas de depósito e de outros serviços de empresas de armazéns gerais.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 4º da Lei n° 4.726, de 13 de julho de 1965, o artigo 8° da Lei n° 6.939, de 09 de setembro de 1981 e a Instrução Normativa DNRC/N° 01, de 19 de agosto de 1986; e

CONSIDERANDO:

a) a necessidade de racionalizar e simplificar procedimentos relativos ao Registro do Comércio e atividades afins;

b) as disposições contidas nos §§ 3° e 6° do artigo 1° do Decreto n° 1.102, de 21 de novembro de 1903, sobre publicações de alterações de tarifas de depósitos e de outros serviços de empresas de armazéns gerais, e no artigo 14 da Lei n° 6.939, de 09 de setembro de 1981,

RESOLVE:

Art. 1° - Fica facultado às empresas de armazéns gerais requererem, em conjunto, as publicações de tarifas de depósito e de outros serviços de armazéns gerais, às Juntas Comerciais, respeitadas as disposições do Decreto n° 1.102, de 21 de novembro de 1903.

Art. 2° - O Edital contendo as publicações referidas nesta Instrução conterá a identificação de cada empresa - nome comercial, sede, NIRC -, o número e a data do arquivamento da tabela de tarifas, na Junta Comercial, e a identificação do representante legal que poderá ser o sindicato ou associação de armazéns gerais.

Art. 3° - A publicação efetuada será anotada no prontuário de cada empresa relacionada no Edital.

Art. 4° - Esta Instrução Normativa vigora a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCELO MONTEIRO SOARES

Publicada no DOU de 12 de agosto de 1988