INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO DNRC
REVOGADAS
INSTRUÇÃO
NORMATIVA DNRC/Nº 25, DE 16 DE SETEMBRO DE 1988
REVOGADA
PELA IN Nº 27, DE 10/04/91
Dispõe sobre a relação de documentos a serem exigidos pelas Juntas Comerciais para a prática de atos no registro do comércio.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 4.° da Lei nº 4.726, de 13 de julho de 1965, o artigo 8º da Lei nº 6.939, de 09 de setembro de 1981 e a Instrução Normativa DNRC/nº 01, de 19 de agosto de 1986, e
CONSIDERANDO:
a necessidade de uniformizar os documentos indispensáveis à formalização dos atos submetidos a registro e arquivamento no Registro do Comércio, em todo o país,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovada a relação de documentos, em anexo, para instrução de atos submetidos ao Registro do Comércio.
Art. 2º - As Juntas Comerciais que adotaram manuais de orientação ao usuário deverão efetuar as necessárias adaptações às normas ora aprovadas.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa vigora a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELO MONTEIRO SOARES
Publicada no DOU de 20 de setembro de 1988