INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO DNRC
REVOGADAS
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 27, de 10
de abril de 1991.
REVOGADA PELA
IN Nº 46, DE 06/03/96
Disciplina a expedição de atos normativos pelo DNRC
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pelo art. 4º da Lei n° 4.726, de 13 de Julho de 1965, tendo em vista o disposto no art. 2º da mesma Lei, e
CONSIDERANDO:
a) a necessidade de definir os atos normativos expedidos pelo DNRC;
b) a necessidade de assegurar a uniformidade na composição e expedição desses atos, para compreensão e aplicação pelo Sistema Nacional de Registro do Comércio,
RESOLVE:
Art. 1° - Os atos normativos de competência do DNRC serão baixados por meio de Instruções Normativas, de aplicação geral e obrigatória no âmbito do Sistema Nacional de Registro do Comércio - SNRC
Art. 2º - As Instruções Normativas destinam-se ao cumprimento das atribuições previstas nos artigos 4° da Lei n° 4.726, de 13 de Julho de 1965 e 8° da Lei nº 6.939, de 09 de setembro de 1981.
Art. 3° - Nenhum ato normativo conterá matéria estranha ao assunto que constitui seu objeto, ou que a este esteja vinculado.
Art. 4° - Será sempre indicada, no texto do ato, a norma legal ou regulamentar a que este se vincula.
Art. 5° - O mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de um ato e este, quando alterado, será reproduzido por inteiro.
Art. 6º - As Instruções Normativas serão numeradas em ordem seqüencial cronológica.
Art. 7° - Os atos baixados pelo DNRC, de caráter normativo serão revistos, atualizados, consolidados e ordenados com observância dos princípios estabelecidos nesta Instrução.
Parágrafo único - O DNRC contará com a colaboração das Juntas Comerciais, para as finalidades propostas no "caput" deste artigo.
Art. 8º - Esta Instrução Normativa vigora a partir da data de sua publicação, revogadas as Instruções Normativas n° 01, de 19 de agosto de 1986, nº 09, de 02 de outubro de 1986, nº 16, de 10 de dezembro de 1986, nº 17, de 13 de agosto de 1987 e nº 25, de 16 de setembro de 1988.
LUIZ IGREJAS
Publicada no DOU de 15 de abril de 1991