INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO DNRC
REVOGADAS

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 27, de 10 de abril de 1991.
REVOGADA PELA IN Nº 46, DE 06/03/96

Disciplina a expedição de atos normativos pelo DNRC

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pelo art. 4º da Lei n° 4.726, de 13 de Julho de 1965, tendo em vista o disposto no art. 2º da mesma Lei, e

CONSIDERANDO:

a) a necessidade de definir os atos normativos expedidos pelo DNRC;

b) a necessidade de assegurar a uniformidade na composição e expedição desses atos, para compreensão e aplicação pelo Sistema Nacional de Registro do Comércio,

RESOLVE:

Art. 1° - Os atos normativos de competência do DNRC serão baixados por meio de Instruções Normativas, de aplicação geral e obrigatória no âmbito do Sistema Nacional de Registro do Comércio - SNRC

Art. 2º - As Instruções Normativas destinam-se ao cumprimento das atribuições previstas nos artigos 4° da Lei n° 4.726, de 13 de Julho de 1965 e 8° da Lei nº 6.939, de 09 de setembro de 1981.

Art. 3° - Nenhum ato normativo conterá matéria estranha ao assunto que constitui seu objeto, ou que a este esteja vinculado.

Art. 4° - Será sempre indicada, no texto do ato, a norma legal ou regulamentar a que este se vincula.

Art. 5° - O mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de um ato e este, quando alterado, será reproduzido por inteiro.

Art. 6º - As Instruções Normativas serão numeradas em ordem seqüencial cronológica.

Art. 7° - Os atos baixados pelo DNRC, de caráter normativo serão revistos, atualizados, consolidados e ordenados com observância dos princípios estabelecidos nesta Instrução.

Parágrafo único - O DNRC contará com a colaboração das Juntas Comerciais, para as finalidades propostas no "caput" deste artigo.

Art. 8º - Esta Instrução Normativa vigora a partir da data de sua publicação, revogadas as Instruções Normativas n° 01, de 19 de agosto de 1986, nº 09, de 02 de outubro de 1986, nº 16, de 10 de dezembro de 1986, nº 17, de 13 de agosto de 1987 e nº 25, de 16 de setembro de 1988.

LUIZ IGREJAS

Publicada no DOU de 15 de abril de 1991