ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA DNRC/No 32, DE 19 DE ABRIL DE 1991
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CATEGORIA DAS EMPRESAS |
NATUREZA DO ATO |
FUNDAMENTO LEGAL |
ÓRGÃO DE APROVAÇÃO |
OBSERVAÇÃO |
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Lei 4595, de 31.12.64:
Lei 4728, de 14.07.65:
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Atos constitutivos e suas alterações e a investidura de administradores das sociedades |
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Comissão de Valores Mobiliários |
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Alteração de contratos ou estatutos sociais, após concessão de título a que se refere o art. 96 do Decreto n° 62.934, de 02.07.68 |
Art. 97 e s/ parágrafo único, do Decreto n° 62.934, de 02.07.68 |
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, por delegação do Ministro da Infra-estrutura |
Antes do arquivamento do Alvará, a empresa não é considerada de mineração, nos termos do art. 95, do Decreto n° 62.934, de 02.07.68. Neste caso é desnecessária a aprovação prévia |
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Pedido de autorização, funcionamento e alterações de qualquer natureza de sociedades mercantis estrangeiras, filial, sucursal, agência ou escritório. |
Arts. 59 a 73 do Decreto-lei n° 2.627, de 26.10.40 |
Governo Federal |
Somente após o ato autorizativo poderá o documento ser arquivado na Junta Comercial |
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Constituição de empresa estatal, assunção do controle de empresa por empresa estatal, incorporação de empresa estatal por empresa estatal e liquidação de empresa estatal. |
Art. 37, item XIX da Constituição Federal Veja Constituição Estadual ou Lei Orgânica do Município |
Congresso Nacional |
Lei Específica |
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Lei n° 7.565 de 19.12.86 - Código Brasileiro de Aeronáutica. |
Ministério da Aeronáutica - DAC |
Se estrangeiras, observar Decreto 92319, de 23.01.86 |
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Art.38, da Lei n° 4.117, de 27.08.62 |
Secretaria Nacional de Comunicações |
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Art. 34, 42 e 43 do Decreto nº 85.064, de 26.08.80 Art. 2° da Lei 6.634, de 02.05.79 - regulamentada pelo Decreto n° 85.064, de 26.08.80 |
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Nos atos extintivos dispensa-se o assentimento prévio |