INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO DNRC
REVOGADAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 36, DE 24 DE ABRIL DE 1991
REVOGADA PELA
IN Nº 49, DE
06/03/96
Dispõe sobre publicações de tarifas de depósitos e de outros serviços de empresas de armazéns gerais.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei nº 4.726, de 13 de julho de 1965, e o art. 8º, da Lei nº 6.939, de 09 de setembro de 1981, e
CONSIDERANDO:
a) a necessidade de racionalizar e simplificar procedimentos relativos ao Registro do comércio e atividades afins;
b) as disposições contidas nos §§ 3º e 6º do artigo 1º do Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903, sobre publicações de alterações de tarifas de depósitos e de outros serviços de empresas de armazéns gerais, e no artigo 14 da Lei nº 6.939, de 09 de setembro de 1981, e
c) os estudos realizados pela Comissão de Modernização do Sistema Normativo de Registro do Comércio, instituída pela Portaria DNRC nº 04, de 03 de agosto de 1990, publicada no D.O.U. de 07 de agosto de 1990, resolve:
Art. 1º - As empresas de armazéns gerais poderão requerer, em conjunto, as publicações de tarifas de depósito e de outros serviços de armazéns gerais, às Juntas Comerciais, respeitadas as disposições do Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903.
Art. 2° - O edital contendo as publicações identificará cada empresa - nome comercial, sede, NIRC - o número e a data do arquivamento da tabela de tarifas na Junta Comercial, bem como o representante legal que poderá ser o sindicato ou associação de armazéns gerais.
Art. 3° - A Publicação efetuada será anotada no prontuário de cada empresa relacionada no Edital.
Art. 4º - Esta Instrução Normativa vigora a partir da data de sua publicação, revogada a Instrução Normativa nº 23, de 09 de agosto de 1988.
LUIZ IGREJAS
Publicada no DOU de 25 de abril de 1991