INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO DNRC
REVOGADAS

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39, DE 24 DE ABRIL DE 1991
REVOGADA PELA IN Nº 67, DE 23/06/98

Aprova modelos de Fichas de Cadastro Nacional e da Declaração de Firma Individual.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO -DNRC, no uso das atribuições que Ihe conferem o art. 4º, item III da Lei nº 4.726, de 13 de julho de 1965, o artigo 76, § 2º do Decreto nº 57.651, de 19 de janeiro de 1966, e o art. 8º, item II da Lei nº 6.939, de 09 de setembro de 1981; e

CONSIDERANDO:

a) o disposto no item IV, do art. 40, da Lei nº 4.726/65;

b) a necessidade de se racionalizar e simplificar procedimentos relativos ao registro de empresas;

c) a crescente utilização da informática nos serviços de Registro do Comércio;

d) a nova sistemática de atualização do Cadastro Nacional de Empresas - CNE, e

e) finalmente, os estudos promovidos pela Comissão de Modernização do Sistema Normativo de Registro do Comércio, instituída pela Portaria DNRC nº 04, de 03 de agosto de 1990, publicado no D.O.U. de 07 de agosto de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º - Manter aprovados os modelos anexos de fichas de Cadastro Nacional - FCN para Sociedades e da Declaração de Firma Individual - Fl.

Art. 2º - A Declaração de Firma Individual - FI será impressa na cor azul (referência Pantone 294 U ou similar) e a FCN - Sociedades será impressa na cor sépia (referência Pantone 4505 U ou similar), com formato de 210 x 297 mm (A-4), em papel apergaminhado, 75 g, alto alvura.

Art. 3º - A FCN - Sociedades, destinada à atualização do Cadastro Nacional de Empresas, instruirá os pedidos de arquivamento de atos das sociedades mercantis, nas Juntas Comerciais dos Estados e Distrito Federal, e será preenchida em duas vias.

Art. 4º - A Declaração de Firma Individual, destinada a atos de registro, anotação e cancelamento, bem como a atualização do Cadastro Nacional de Empresas, será apresentada às Juntas Comerciais devidamente preenchida, em 4 vias, sem rasuras ou emendas, assinadas pelo titular da empresa.

Art. 5° - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Instrução Normativa nº 26, de 07 de novembro de 1989.

LUIZ IGREJAS

Publicada no DOU de 25 de abril de 1991