INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO DNRC
REVOGADAS

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 42, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1993
REVOGADA PELA IN Nº 97, DE 23/12/03

Aprova o Manual de Atos de Registro do Comércio, CAPÍTULO I - FIRMA INDIVIDUAL.

           O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC, da SECRETARIA DE POLÍTICA COMERCIAL do MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei nº 4.726, de 13 de julho de 1965, e o art. 8º, da Lei nº 6.939 de 09 de setembro de 1981; e

          CONSIDERANDO:

          a) a necessidade de simplificar e uniformizar os serviços de Registro do Comércio em todo o País; e

          b) os estudos realizados pela Comissão de Modernização do Sistema Normativo de Registro do Comércio, instituída pela Portaria DNRC nº 17, de 17 de agosto de 1993, publicada no DOU de 18 de agosto de 1993,

          RESOLVE:

          Art 1º - Aprovar o Manual de Atos de Registro do Comércio, de observância pelas Juntas Comerciais na prática de atos de Registro do Comércio.

          Parágrafo único. O Manual versará sobre a documentação exigida, aspectos que devem ser observados na sua elaboração e procedimentos relativos à prática dos atos de Registro do Comércio.

          Art 2º - As Juntas Comerciais adaptarão seus Manuais de Orientação ao Usuário às normas ora aprovadas.

          Art 3º - Esta Instrução Normativa vigora a partir da data da sua publicação.

 MOACIR CARLOS DE MENEZES DA COSTA

Publicada no D.O.U. de 5/11/1993