INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 55, DE 6 DE MARÇO DE 1996
Dispõe sobre a autenticação de documentos
levados a arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
O
DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e CONSIDERANDO
as disposições contidas no art. 39, inciso II, da Lei nº 8.934/94 e no art. 78, inciso
II, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996; CONSIDERANDO
a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos referentes à autenticação
dos documentos arquivados e suas cópias; e CONSIDERANDO
os estudos realizados pela Comissão constituída pela Portaria nº 295, de 25 de julho de
1995, da Ministra de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, resolve: Art. 1º A
autenticação tem por finalidade comprovar o arquivamento de documentos de firma
mercantil individual, sociedade mercantil, cooperativa, consórcio e grupo de sociedades. Art. 2º As
Juntas Comerciais autenticarão os documentos de que trata o artigo anterior, por termo,
que contenha, no mínimo: I - identificação
da Junta Comercial; II - data
do deferimento; III - número
do registro; IV - assinatura
do Secretário-Geral. § 1º Quando
o documento contiver mais de uma folha, o termo constará da última, chanceladas ou
perfuradas as demais. § 2º Nos
documentos anexos deverá ser aposta autenticação, vinculando-os ao ato principal, com
indicação do número e data do registro. Art. 3º A
autenticação se fará por meios que garantam indelebilidade, nitidez, inviolabilidade e
segurança. Art. 4º Aplicam-se
as disposições desta Instrução Normativa aos agentes auxiliares do comércio,
obedecida a legislação que lhes é pertinente. Art. 5º As
Juntas Comerciais adaptarão seus procedimentos às disposições da presente Instrução
Normativa no prazo de sessenta dias. Art. 6º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se
as disposições em contrário. GERMÍNIO ZANARDO JÚNIOR
(Publicada no D.O.U. de 15/3/1996)