INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 87, DE 19 DE JUNHO DE 2001
Aprova modelo de declaração a ser firmada e juntada ao pedido de nomeação de Vogais e respectivos Suplentes e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4o da Lei no 8.934, de 18 de novembro de 1994, e
CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 11 e 12, da Lei no 8.934 e nos arts. 10 e 11, do Decreto nº 1.800/96;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos referentes às nomeações dos Vogais, resolve:
Art. 1o Aprovar o modelo da declaração, em anexo, a ser firmada e juntada ao pedido de nomeação de Vogais e respectivos Suplentes do Colegiado de Vogais das Juntas Comerciais apresentado ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ou ao Governador de Estado, conforme o caso.
Art. 2o A comprovação da condição exigida pela Lei nº 8.934/94, no inciso III do art. 11 ou do efetivo exercício da profissão, por mais de 5 (cinco) anos, em relação aos Vogais e Suplentes de que trata o inciso III do art. 12 da referida Lei, acompanhará as respectivas listas tríplices.
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FAVILLA LUCCA DE PAULA
Ver anexo à Instrução Normativa nº 87, do DNRC
(Publicada no D.O.U. de 27/06/01)