| Serviços - de acordo com o Código Civil/2002 |
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6 - Filial em outro País
Para ABERTURA, ALTERAÇÃO e EXTINÇÃO de filial em outro país, são necessárias providências na Junta Comercial da unidade da federação onde se localiza a sede e no órgão de registro do outro país, observada a legislação local.
6.1 - SOLICITAÇÃO À JUNTA DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO ONDE SE LOCALIZA A SEDE6.1.1 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
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ESPECIFICAÇÃO |
No DE VIAS |
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1 |
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4 |
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OBSERVAÇÕES:
(1) Mínimo de 4 vias, podendo ser incluídas vias adicionais. Para cada via adicional será cobrado preço pela Junta Comercial, que deverá ser recolhido por meio do mesmo documento de arrecadação, somado ao preço do ato.
(2) Número de vias conforme definido pela Junta Comercial da UF.
6.1.2 - PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO
ABERTURA, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO
6.1.2.1 - CAMPOS A PREENCHER
Devem ser preenchidos, de forma legível, nos casos a seguir indicados, os campos respectivos, usando tinta preta ou azul, observadas as instruções de preenchimento em “Inscrição”, item 1.2 e as indicadas a seguir. Os campos não preenchidos devem ser inutilizados pelo empresário apondo-se “xxxxxx...” em todo o espaço do campo.
6.1.2.1.1 - Abertura de filial em outro país
NIRE DA SEDE;
NIRE DA FILIAL;
QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO EMPRESÁRIO;
CÓDIGO DO ATO: 002 e DESCRIÇÃO DO ATO: Alteração;
CÓDIGO DO EVENTO: 032 e DESCRIÇÃO DO EVENTO: Abertura de filial em outro país;
NOME EMPRESARIAL;
ENDEREÇO DA FILIAL: Deverá ser preenchido o endereço da filial no exterior e, quando for o caso, os caracteres dos vocábulos da língua estrangeira deverão ser substituídos por caracteres correspondentes no vocábulo nacional;
VALOR DO CAPITAL: A indicação de destaque de capital para a filial é facultativa. Se indicado algum valor, a soma dos destaques de capital para filiais deverá ser inferior ao capital da empresa.
DESCRIÇÃO DO OBJETO: A indicação de objeto é facultativa, porém, quando efetuada, deverá reproduzir os termos do texto do objeto da sede da empresa, integral ou parcialmente.
CNAE Fiscal: A indicação de códigos da CNAE Fiscal é facultativa, porém, quando indicados, na sua totalidade ou parcialmente, não podem ser diferentes dos da sede.
DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES: A data de início de atividades, neste caso, não deve ser informada;
CNPJ: Preencher com o número básico do CNPJ (oito primeiros dígitos). O número de ordem e o dígito verificador serão atribuídos pela SRF (CNPJ);
DATA; e
ASSINATURA DO EMPRESÁRIO.
6.1.2.1.2 - Alteração de filial em outro país
NIRE DA SEDE;
NIRE DA FILIAL;
QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO EMPRESÁRIO;
CÓDIGO DO ATO: 002 e DESCRIÇÃO DO ATO: Alteração;
CÓDIGO DO EVENTO: 033 e DESCRIÇÃO DO EVENTO: Alteração de filial em outro país;
NOME EMPRESARIAL;
ENDEREÇO DA FILIAL: Deverá ser preenchido o endereço da filial no exterior e, quando for o caso, os caracteres dos vocábulos da língua estrangeira deverão ser substituídos por caracteres correspondentes no vocábulo nacional;
OUTROS CAMPOS PASSÍVEIS DE PREENCHIMENTO, conforme indicado em “Abertura”, item 6.1.2.1.1;
CNPJ DA FILIAL;
DATA; e
ASSINATURA DO EMPRESÁRIO.
6.1.2.1.3 - Extinção de filial em outro país
NIRE DA SEDE;
NIRE DA FILIAL;
QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO EMPRESÁRIO;
CÓDIGO DO ATO: 002 e DESCRIÇÃO DO ATO: Alteração;
CÓDIGO DO EVENTO: 034 e DESCRIÇÃO DO EVENTO: Extinção de filial em outro país;
NOME EMPRESARIAL;
ENDEREÇO DA FILIAL: Deverá ser preenchido o endereço da filial no exterior e, quando for o caso, os caracteres dos vocábulos da língua estrangeira deverão ser substituídos por caracteres correspondentes no vocábulo nacional;
CNPJ DA FILIAL;
DATA; e
ASSINATURA DO EMPRESÁRIO.
6.1.3 - ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS
6.1.3.1 - PROVIDÊNCIAS NA JUNTA COMERCIAL DA SEDE
6.1.3.1.1 - Abertura, alteração e extinção de filial em outro país
A abertura, a alteração e a extinção de filial devem ser promovidas, primeiramente na Junta Comercial da unidade da federação onde se localizar a sede. Em seguida, o ato deve ser complementado com o arquivamento da documentação própria no órgão de registro do outro país, observada a legislação local.