| Serviços - de acordo com o Código Civil/2002 |
|
3
- Transferência de sede
para
outra unidade
da federação
Para transferir a sede de empresa para outra unidade da federação, são necessárias providências na Junta Comercial da unidade da federação de origem e na Junta Comercial da unidade da Federação para onde será transferida.
3.1 - SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA SEDE À JUNTA DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO ONDE ESTA SE LOCALIZA
3.1.1 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
|
ESPECIFICAÇÃO |
No DE VIAS |
|
1 |
|
4 |
a) DARF / Cadastro Nacional de Empresas (código 6621) (3); b) Guia de Recolhimento / Junta Comercial (3). |
|
|
1 |
OBSERVAÇÕES:
(1) Mínimo de 4 vias, podendo ser incluídas vias adicionais. Para cada via adicional será cobrado preço pela Junta Comercial, que deverá ser recolhido por meio do mesmo documento de arrecadação, somado ao preço do ato.
(2) No DF, o recolhimento referente aos itens "a" e "b" deve ser efetuado em um único DARF sob o código 6621.
(3) Número de vias conforme definido pela Junta Comercial da UF.
3.1.2 - PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO
3.1.2.1 - CAMPOS A PREENCHER
Devem ser preenchidos, de forma legível, todos os campos do Requerimento, exceto os relativos ao NIRE de FILIAL, TRANSFERÊNCIA DE SEDE OU DE FILIAL DE OUTRA UF-NIRE anterior/UF e os reservados para o uso da Junta Comercial, cabendo observar que a indicação da data de início de atividades é facultativa. Os campos não preenchidos devem ser inutilizados pelo empresário apondo-se “xxxxxx...” em todo o espaço do campo. Usar tinta preta ou azul. Vide instruções de preenchimento em “Inscrição”, item 1.2 e as indicadas a seguir.
Observar o seguinte em relação aos campos abaixo:
CÓDIGO DO ATO: 002 e DESCRIÇÃO DO ATO: Alteração;
CÓDIGO DO EVENTO: 038 e DESCRIÇÃO DO EVENTO: Transferência de sede para outra UF;
ENDEREÇO DA EMPRESA: os campos referentes ao endereço devem ser preenchidos com o NOVO ENDEREÇO da sede.
3.1.2.2 - ATIVIDADES CUJO EXERCÍCIO PELO EMPRESÁRIO DEPENDE DE APROVAÇÃO PRÉVIA POR ÓRGÃO GOVERNAMENTAL (Vide Instrução Normativa DNRC No 76 de 28/12/98)
3.1.3 - ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS
3.1.3.1 - BUSCA PRÉVIA DO NOME EMPRESARIAL
Antes de dar entrada na documentação, é recomendável requerer Proteção do Nome Empresarial ou Pesquisa de Nome Empresarial à Junta Comercial da unidade da federação para onde será transferida a sede, para evitar sustação do registro naquela Junta Comercial por colidência com nome empresarial já protegido.
Havendo colidência, será necessário alterar o nome empresarial na Junta da unidade da federação onde se localiza a sede. Neste caso, seguir as instruções para composição do nome empresarial em “Inscrição”, item 1.2.5.
Não sendo feita a proteção ou a pesquisa de nome empresarial e havendo colidência na Junta Comercial da outra unidade da federação, após deferido o ato de transferência pela Junta Comercial da sede anterior, deverá ser arquivado, concomitantemente com a alteração de transferência, novo Requerimento para mudança no nome empresarial.
3.2 - SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA SEDE À JUNTA COMERCIAL DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE DESTINO
3.2.1 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
|
ESPECIFICAÇÃO |
No DE VIAS |
|
1 |
|
4 |
ou Certidão de Inteiro Teor ou cópia autenticada do documento
acima; |
1 |
a) Guia de Recolhimento/Junta Comercial (3) b) DARF/Cadastro Nacional de Empresas (código 6621) (3) |
|
OBSERVAÇÕES:
(1) Mínimo de 4 vias, podendo ser incluídas vias adicionais. Para cada via adicional será cobrado preço pela Junta Comercial, que deverá ser recolhido por meio do mesmo documento de arrecadação, somado ao preço do ato.
(2) No DF, o recolhimento referente aos itens "a" e "b" deve ser efetuado em um único DARF sob o código 6621.
(3) Número de vias conforme definido pela Junta Comercial da UF.
3.2.2 - PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO
3.2.2.1 - CAMPOS A PREENCHER
Devem ser preenchidos, de forma legível, todos os campos do Requerimento, exceto os relativos ao NIRE da SEDE e da FILIAL e os reservados para uso da Junta Comercial, cabendo observar que a indicação da data de início de atividades é facultativa. Os campos não preenchidos devem ser inutilizados pelo empresário apondo-se “xxxxxx...” em todo o espaço do campo. Usar tinta preta ou azul. Vide instruções de preenchimento em “Inscrição”, 1.2 e as indicadas a seguir.
Observar o seguinte em relação aos campos abaixo:
CÓDIGO DO ATO: 002 e DESCRIÇÃO DO ATO: Alteração;
CÓDIGO DO EVENTO: 039 e DESCRIÇÃO DO EVENTO: Inscrição de transferência de sede de outra UF;
DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES – se informada, deverá corresponder à data de início das atividades na UF onde foi efetuada a inscrição do empresário;
TRANSFERÊNCIA DE SEDE OU DE FILIAL DE OUTRA UF – informar o NIRE da sede anterior e a respectiva UF.
3.2.2.1.1 - Ocorrência de colidência de nome empresarial
Não sendo feita a proteção ou a pesquisa de nome empresarial e havendo colidência na Junta Comercial da outra unidade da federação, após deferido o ato de transferência pela Junta Comercial da sede anterior, deverá ser arquivado, concomitantemente com a inscrição da transferência da sede, outro Requerimento de Empresário para mudança do nome empresarial, cujo processo tramitará vinculado ao da inscrição de transferência da sede.
Deverão constar do Requerimento de Empresário os seguintes códigos e descrições de ato e eventos:
CÓDIGO DO ATO: 002 e DESCRIÇÃO DO ATO: Alteração;
CÓDIGO DO EVENTO: 039 e DESCRIÇÃO DO EVENTO: Inscrição de transferência de sede de outra UF; e
CÓDIGO DO EVENTO: 020 e DESCRIÇÃO DO EVENTO: Alteração de nome empresarial.