| Serviços - de acordo com o Código Civil/2002 |
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Orientação
- Arquivamentos de Declaração de Firma Mercantil Individual
e de Requerimento
de Empresário
Instrução Normativa DNRC nº 92, de 04/12/2002:
"Art. 2o O Requerimento de Empresário será exigido pelas Juntas Comerciais nos atos de inscrição, alterações e extinção protocolizados a partir de 11 de janeiro de 2003.
Parágrafo único. O Requerimento de Empresário deverá ser preenchido em quatro vias, sem rasuras ou emendas, assinadas pelo empresário ou procurador, e quando for o caso, pelo seu representante legal.
Art. 3o As Declarações de Firma Mercantil Individual serão processadas pelas Juntas Comerciais, observando-se o seguinte:
I – protocolizadas até 10 de janeiro de 2003, serão objeto de decisão quanto a arquivamento;
II – protocolizadas a partir de 11 de janeiro de 2003, deverão ser substituídas por Requerimento de Empresário.
Art. 4o As Firmas Mercantis Individuais, que a partir de 11 de janeiro de 2003 passam a ter a denominação de empresários, têm até 10 de janeiro de 2004 para se adaptarem às disposições da Lei no 10.406/2002, devendo promover, no âmbito do Registro Público de Empresas Mercantis, o arquivamento de Requerimento de Empresário e demais instrumentos determinados por aquela Lei."