| Serviços - de acordo com o Código Civil/2002 |
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ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DO DISTRATO SOCIAL (DISSOLUÇÃO/LIQUIDAÇÃO/EXTINÇÃO NUM SÓ ATO E INSTRUMENTO) SOCIEDADE LIMITADA |
ELABORE O SEU DISTRATO SOCIAL CONFORME MODELO, OBSERVANDO O SEGUINTE EM RELAÇÃO A SEUS ELEMENTOS:
1. Qualificação completa dos sócios:
PESSOA
FÍSICA: nome completo, nacionalidade, naturalidade, estado civil, regime de bens (se casado), data de nascimento (se
solteiro), profissão, nº do CPF, documento de identidade, seu número, órgão expedidor e UF onde foi emitida (documentos válidos como identidade: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho
e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação – modelo com base na Lei nº 9.503, de 23.9.97), domicílio e residência (tipo e nome do logradouro, número, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP);
PESSOA
JURÍDICA: nome empresarial, endereço completo da sede e, se sediada no País,
NIRE (número de identificação do registro de empresas) ou número atribuído
no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e o número do CNPJ, da
Receita Federal; nome e qualificação completa dos representantes da empresa,
no ato.
PROCURADOR:
constar do preâmbulo, após o nome e a qualificação do sócio: "REPRESENTADO
POR SEU PROCURADOR”, nome e qualificação completa.
2. Qualificação da sociedade distratada:
constar ainda do preâmbulo do instrumento de distrato :
NIRE
(número de identificação do registro de empresa);
nº do
CNPJ;
endereço completo das sede.
3. Cláusulas essenciais:
a resolução de distratar a sociedade, caso esta deliberação não
conste do preâmbulo do distrato:
importância repartida entre os sócios:
motivos de dissolução:
referência à pessoa ou
pessoas que assumirem o ativo e guarda dos livros e documentos
(Não consta esta exigência no art. 57 da Lei nº 8.884, de 11.7.94)
4. Fecho: local e data (dia, mês e ano)
5. Assinatura dos sócios ou dos seus procuradores após o fecho do distrato social com a reprodução de seus nomes:
sócio menor de 16 anos- o
ato será assinado pelo representante do sócio;
sócio maior de 16 e menor de 18 anos – o ato será assinado,
conjuntamente, pelo sócio e seu
assistente.
6. Rubricar as demais folhas não assinadas.
Observações:
o documento não pode conter rasuras, emendas ou entrelinhas sem expressa
ressalva dos sócios;
recomenda-se
indicar a data do efetivo encerramento das atividades.