| Serviços - de acordo com o Código Civil/2002 |
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5 - Filial em outra unidade da federação
Para ABERTURA, ALTERAÇÃO, TRANSFERÊNCIA e EXTINÇÃO de filial em outra unidade da federação são necessárias providências nas Juntas Comerciais das Unidades da Federação onde se localiza a sede, onde se localizar a filial e de destino da filial, conforme o caso.
5.1 - SOLICITAÇÃO À JUNTA DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO ONDE SE LOCALIZA A SEDE
5.1.1 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
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ESPECIFICAÇÃO |
No DE VIAS |
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Incorporar ao processo de arquivamento do ato que contiver a abertura, alteração, transferência ou extinção de filial (CONTRATO ou ALTERAÇÃO CONTRATUAL, quando revestirem a forma particular, ou CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DO CONTRATO ou da ALTERAÇÃO CONTRATUAL, quando revestirem a forma pública, ou INSTRUMENTO DE DELIBERAÇÃO DE ADMINISTRADOR, se contratualmente prevista a hipótese), os seguintes documentos, conforme o caso: a) ABERTURA
a) ALTERAÇÃO, TRANSFERÊNCIA OU EXTINÇÃO
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OBSERVAÇÕES:
(1) Empresa de serviços aéreos, de telecomunicações, corretoras de câmbio, de títulos e valores mobiliários, distribuidora de valores etc. (Vide Instrução Normativa nº 32, de 19/04/91).
(2) Para cada filial aberta, alterada, transferida ou extinta deverá ser apresentada a FCN correspondente.
Antes de dar entrada da documentação na Junta Comercial da UF da sede, nos casos de ABERTURA de primeira filial, ALTERAÇÃO, quando houver alteração de nome empresarial e de TRANSFERÊNCIA, para UF em que ainda não haja filial, é recomendável, preferencialmente, promover a proteção do nome empresarial da sociedade ou solicitar a pesquisa deste à Junta Comercial da UF onde será aberta, alterada ou para onde será transferida a filial, para evitar sustação do registro naquela Junta por colidência de nome empresarial.
Havendo colidência, será necessário alterar o nome da sociedade na Junta do Estado onde se localiza a sede.
Quando se tratar de primeira filial na outra UF, por abertura ou por inscrição de transferência, deverá ser requerida à Junta da sede uma Certidão Simplificada onde conste o endereço da filial aberta ou transferida para compor o processo a ser apresentado à Junta Comercial de destino, exceto no caso de constar desse processo o contrato ou instrumento que contenha o contrato consolidado ou Certidão de Inteiro Teor ou cópia autenticada de um desses instrumentos em que se deliberou pela abertura da filial.
A abertura de filial pode ser efetuada através do contrato social, alteração contratual ou instrumento de deliberação de administrador, neste caso, se houver autorização contratual.
Em qualquer hipótese, deve ser indicado o endereço completo da filial e, nos casos de alteração, transferência ou extinção, também o seu NIRE.
No preenchimento do requerimento constante da Capa de Processo deverá constar o ATO correspondente ao documento que está sendo arquivado e os eventos a seguir, conforme o caso:
a) abertura, alteração e extinção de filial em outra UF
026 – Abertura de filial em outra UF;
027 – Alteração de filial em outra UF;
028 – Extinção de filial em outra UF;
b) transferência de filial da UF da sede para outra UF ou de uma UF para outra UF
036 – Transferência de filial para outra UF;
c) inscrição de transferência de filial de outra UF para a UF da sede
037 – Inscrição de transferência de filial de outra UF.
Para cada ato de abertura, alteração, transferência ou extinção de filial em outro Estado deverá ser apresentada uma FCN, assim como deverá ser apresentada uma FCN individualizada para a sede quando da alteração contratual constar, além dos atos relativos a filiais, alteração de outras cláusulas contratuais, cujos dados sejam objeto de cadastramento.
Para ABERTURA
É obrigatória, em relação à filial aberta, a indicação do endereço completo (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, unidade da federação e CEP).
A indicação de destaque de capital para a filial é facultativa. Se indicado algum valor, a soma dos destaques de capital para as filiais deverá ser inferior ao capital da empresa.
A indicação de objeto para filial é facultativa, porém, quando efetuada, deverá reproduzir os termos do texto do objeto da empresa, integral ou parcialmente.
(Vide Instrução Normativa DNRC nº 32, de 19/04/91)
a) de destino, nos casos de abertura, alteração e extinção de filial (com sede em outra UF);
b) de destino, nos casos de inscrição de transferência de filial (da UF da sede para outra UF) (de uma UF – que não a da sede – para outra UF);
c) de origem, no caso de transferência de filial (para a UF da sede) (para outra UF)
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ESPECIFICAÇÃO |
No DE VIAS |
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a) Guia de Recolhimento/Junta Comercial (5); b) DARF/Cadastro Nacional de Empresas (código 6621) (5), exclusivamente no caso de abertura de filial (evento 029) |
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Documentação complementar, para arquivamento na Junta Comercial de DESTINO, quanto se tratar da primeira filial da empresa na UF, nos casos de: - ABERTURA ou - INSCRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA de filial da UF da sede para outra UF; ou - INSCRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA de filial de uma UF (que não a da sede) para outra UF
ou Contrato ou instrumento que contenha o contrato consolidado ou Certidão de Inteiro Teor ou cópia autenticada de um desses instrumentos em que se deliberou pela abertura da filial ou Certidão Simplificada (se dela não constar o endereço da filial aberta), juntamente com:
ou Certidão de Inteiro Teor do documento acima, emitida pela Junta Comercial da sede ou cópia autenticada do documento arquivado na Junta da sede e que contenha a deliberação da abertura da filial. |
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Documentação complementar, para arquivamento na Junta Comercial de DESTINO, quanto se tratar de outra filial da empresa, após a primeira, na UF, nos casos de: - ABERTURA ou - INSCRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA de filial da UF da sede para outra UF ou de filial de uma UF (que não a da sede) para outra UF
ou via do documento arquivado na Junta Comercial da sede e que contenha a deliberação da abertura ou transferência da filial ou Certidão de Inteiro Teor do documento acima, emitida pela Junta Comercial da sede ou cópia autenticada do documento arquivado na Junta da sede e que contenha a deliberação da abertura da filial. |
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Para ALTERAÇÃO:
ou via do documento arquivado na Junta Comercial da sede e que contenha a deliberação de alteração da filial ou Certidão de Inteiro Teor do documento acima, emitida pela Junta Comercial da sede ou cópia autenticada do documento arquivado na Junta da sede e que contenha a deliberação da alteração da filial. |
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Para TRANSFERÊNCIA (de uma UF para outra UF) a) transferência da UF da sede para outra UF e de outra UF para a UF da sede
ou uma via do documento arquivado na Junta Comercial da sede e que contenha a deliberação de transferência da filial ou
Certidão de Inteiro Teor do documento acima, emitida pela Junta Comercial
da sede b) transferência de uma UF que não a da sede para outra UF São necessários documentos e procedimentos:
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Para EXTINÇÃO:
ou Certidão de Inteiro Teor do documento acima, emitida pela Junta Comercial da sede ou cópia autenticada do documento arquivado na Junta da sede e que contenha a deliberação da extinção da filial. |
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OBSERVAÇÕES:
(1) Requerimento assinado por administrador, sócio ou procurador com poderes específicos mediante procuração, com firma reconhecida.
(2) Caso a cópia não seja autenticada, a autenticação poderá ser efetuada pelo servidor, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento original.
(3) Documentos admitidos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei nº 9.503, de 23/9/97).
(4) No DF, o recolhimento referente aos itens "a" e "b" deve ser efetuado em um único DARF sob o código 6621.
(5) Número de vias conforme definido pela Junta Comercial da UF.
(6) Mínimo de 3 vias, podendo ser incluídas vias adicionais. Para cada via adicional será cobrado preço pela Junta Comercial, que deverá ser recolhido por meio do mesmo documento de arrecadação, somado ao preço do ato.
No preenchimento do requerimento constante da Capa de Processo deverá constar o ATO: 310 - OUTROS DOCUMENTOS e os eventos a seguir, conforme o caso:
029 - Abertura de filial com sede em outra UF
030 - Alteração de filial com sede em outra UF;
031 - Extinção de filial com sede em outra UF;
036 - Transferência de filial para outra UF;
037 - Inscrição de transferência de filial de outra UF.
No caso de alteração do nome empresarial, deverá ser arquivada, na Junta Comercial da filial, cópia do ato que o alterou, arquivado na Junta da sede ou certidão específica contendo a mudança de nome. Vide item 10.2.1.
Procedido o arquivamento de abertura de filial ou de inscrição de transferência de filial, a Junta Comercial informará à Junta Comercial da unidade da federação onde se localiza a sede da empresa o NIRE atribuído.