| Serviços - de acordo com o Código Civil/2002 |
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11 - Concordata e Falência
11.1 - CARACTERIZAÇÃO
11.1.1 - CONCORDATA PREVENTIVA
Quando concedida antes da declaração da falência.
11.1.2 - CONCORDATA SUSPENSIVA
Quando concedida após a declaração da falência.
11.1.3 - FALÊNCIA
Ocorre quando declarada judicialmente.
11.2 - ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS
11.2.1 - AÇÃO DA JUNTA
A concordata e a falência serão conhecidas pelo Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, mediante comunicação do Juízo competente.
Cabe à Junta Comercial efetuar a anotação pertinente (prontuário e cadastro), não podendo a empresa, após a anotação, cancelar o seu registro.
11.2.2 - EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES/REABILITAÇÃO
Cabe à Junta Comercial efetuar a anotação pertinente (prontuário, cadastro e livro especial).
11.2.3 - PREÇOS
Não há cobrança de preços de serviços.
11.2.4 - FILIAIS EM OUTROS ESTADOS
Compete à Junta Comercial da sede oficiar às Juntas Comerciais dos Estados onde a companhia mantenha filial a respeito das comunicações referentes à falência e concordata da sociedade, cabendo a essas Juntas proceder à atualização do prontuário e cadastro respectivos.
11.2.5 - CONCORDATA - ATOS PASSÍVEIS DE ARQUIVAMENTO
Na concordata, a Junta Comercial poderá arquivar alterações contratuais, desde que não importem em alienação de patrimônio, salvo com autorização do Juiz da concordata.