Serviços - de acordo com o Código Civil/2002


 

 

6 - Filial em outro País

 

Para ABERTURA, ALTERAÇÃO e EXTINÇÃO de filial em outro país, são necessárias providências na Junta Comercial da unidade da federação onde se localiza a sede e no órgão de registro do outro país, observada a legislação local.

6.1 -          SOLICITAÇÃO À JUNTA DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO ONDE SE LOCALIZA A SEDE

6.1.1 -        DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

No DE VIAS

Incorporar ao processo de arquivamento do ato que contiver a abertura, alteração, transferência ou extinção de filial (CONTRATO ou ALTERAÇÃO CONTRATUAL, quando revestirem a forma particular, ou CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DO CONTRATO ou da ALTERAÇÃO CONTRATUAL, quando revestirem a forma pública, ou INSTRUMENTO DE DELIBERAÇÃO DE ADMINISTRADOR, se contratualmente prevista a hipótese), os seguintes documentos, conforme o caso:

a) ABERTURA:

  • Ficha de Cadastro Nacional - FCN - Fl. 1

  • DARF/Cadastro Nacional de Empresas (1) (2)

b) ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO:

  • Ficha de Cadastro Nacional - FCN - Fl. 1

1



1

OBSERVAÇÕES:

(1) O valor do CNE é devido em relação a cada filial aberta, bem como em relação ao contrato social ou alteração contratual que contiver a deliberação de abertura.

(2) Número de vias conforme definido pela Junta Comercial da UF.

6.1.2 -        ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS

6.1.2.1 -      ASPECTO FORMAL

A abertura de filial pode ser efetuada através do contrato social, alteração contratual ou instrumento de deliberação de administrador, neste caso, se houver autorização contratual.

Em qualquer hipótese, deve ser indicado o endereço completo da filial e, nos casos de alteração ou extinção, também o seu NIRE.

6.1.2.2        ATOS E EVENTOS A SEREM UTILIZADOS

No preenchimento do requerimento constante da Capa de Processo deverá constar o ATO correspondente ao documento que está sendo arquivado e os eventos a seguir, conforme o caso:

032 – Abertura de filial em outro país;

033 – Alteração de filial em outro país;

034 – Extinção de filial em outro país;

6.1.2.3 -     FICHA DE CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS- FCN

Para cada ato de abertura, alteração ou extinção de filial deverá ser apresentada uma FCN, assim como deverá ser apresentada uma FCN individualizada para a sede quando da alteração contratual constar, além dos atos relativos a filiais, alteração de outras cláusulas contratuais cujos dados sejam objeto de cadastramento.

6.1.2.4 -     DADOS OBRIGATÓRIOS

Para ABERTURA

É obrigatória, em relação a filial aberta, a indicação do endereço completo da filial no exterior e, quando for o caso, os caracteres dos vocábulos da língua estrangeira deverão ser substituídos por caracteres correspondentes no vocábulo nacional;