| Serviços - de acordo com o Código Civil/2002 |
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- Transferência
de sede para
outra
unidade da federação
Para transferir a sede da sociedade para outra unidade da federação, são necessárias providências na Junta Comercial da UF onde se localiza a sede e na Junta Comercial da UF para onde será transferida.
7.1 - SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE ATO DE TRANSFERÊNCIA DA SEDE À JUNTA COMERCIAL DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO ONDE ESTA SE LOCALIZAVA
7.1.1 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
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DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA PARA ARQUIVAMENTO |
No DE VIAS |
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1 |
ou certidão de inteiro teor da alteração contratual, com consolidação do contrato, quando revestir a forma pública (2). |
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a) Guia de Recolhimento/Junta Comercial. (6) b) DARF/Cadastro Nacional de Empresas (código 6621) (6). |
OBSERVAÇÕES:
(1) Empresa de serviços aéreos, telecomunicações, corretoras de câmbio, de títulos e valores mobiliários, distribuidora de valores etc.(Vide Instrução Normativa DNRC nº 32, de 19/04/91)
(2) Mínimo de 3 vias, podendo ser incluídas vias adicionais. Para cada via adicional será cobrado preço pela Junta Comercial, que deverá ser recolhido por meio do mesmo documento de arrecadação, somado ao preço do ato.
(3) Caso a cópia não seja autenticada, a autenticação poderá ser efetuada pelo servidor, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento original.
(4) Documentos admitidos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei nº 9.503, de 23/9/97).
(5) No DF, o recolhimento referente aos itens "a" e "b" deve ser efetuado em um único DARF sob o código 6621.
(6) Número de vias conforme definido pela Junta Comercial da UF.
Antes de dar entrada na documentação, é recomendável, preferencialmente, promover a proteção do nome empresarial da sociedade ou solicitar a pesquisa deste à Junta Comercial da unidade da federação para onde ela será transferida, para evitar sustação do registro naquela Junta por colidência (por identidade ou semelhança) com outro nome anteriormente nela registrado.
Havendo colidência, será necessário mudar o nome da sociedade na Junta em que está registrada, podendo essa mudança ser efetuada no próprio instrumento de alteração contratual para transferência da sede.
Não sendo feita a proteção ou a busca prévia e havendo colidência de nome na Junta Comercial da outra unidade da federação, deverão ser apresentados para arquivamento dois processos, sendo um correspondente à transferência da sede e outro referente à alteração contratual procedendo a mudança do nome empresarial.
NOTA - A proteção ao nome empresarial é assegurada nos limites da Unidade Federativa em cuja Junta Comercial ele está registrado.
O prontuário da empresa (original ou certidão de inteiro teor), que transferir sua sede para outro Estado, será remetido para a Junta Comercial da nova sede, mediante solicitação da Junta Comercial de destino.
A Junta Comercial instruirá a remessa com o ato de transferência de sede deferido e anotará em seus registros cadastrais a destinação dos documentos da empresa transferida.
(Vide Instrução Normativa DNRC nº 32, de 19/04/91)
7.2 - SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA SEDE À JUNTA COMERCIAL DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE DESTINO
7.2.1 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
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DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA PARA ARQUIVAMENTO |
No DE VIAS |
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1 |
ou Certidão de Inteiro Teor de um dos documentos indicados acima, emitida pela Junta Comercial. |
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a) Guia de Recolhimento/Junta Comercial. (5) b) DARF/Cadastro Nacional de Empresas (código 6621) (5). |
OBSERVAÇÕES:
(1) Mínimo de 3 vias, podendo ser incluídas vias adicionais. Para cada via adicional será cobrado preço pela Junta Comercial, que deverá ser recolhido por meio do mesmo documento de arrecadação, somado ao preço do ato.
(2) Caso a cópia não seja autenticada, a autenticação poderá ser efetuada pelo servidor, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento original.
(3) Documentos admitidos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei nº 9.503, de 23/9/97).
(4) No DF, o recolhimento referente aos itens "a" e "b" deve ser efetuado em um único DARF sob o código 6621.
(5) Número de vias conforme definido pela Junta Comercial da UF.