Pareceres Jurídicos do DNRC/COJUR



MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO


INFORMAÇÃO ASTEC Nº 001/2003

Brasília, 26 de fevereiro de 2003.

Ao Senhor Getúlio Valverde de Lacerda - Diretor do DNRC

Assunto:    Nomeação de Vogais representantes da União. Orientações.

Senhor Diretor,

Conforme acertado na reunião realizada nesta data com Vossa Senhoria, o Sr. Coordenador Geral dos Serviços de Registro Mercantil e a Sra. Coordenadora Jurídica, solicito que, à luz da Lei nº 8934/94 e do seu Decreto regulamentador nº 1800/96, este setor responsável pelo exame da documentação e preparação dos atos relativos à designação de Vogais titulares e suplentes da União nas Juntas Comerciais seja orientado quanto às seguintes questões:

1) Como se define o período de início e término do mandato do Vogal para fins de indicação na Portaria de nomeação? (Minuta de Portaria anexa).

2) Em que termos deve ser feita a nomeação para uma recondução de vogal (2º mandato), cujo primeiro terminou há vários meses, mas o mesmo continua exercendo a função? Há necessidade de, no ato da nomeação, convalidar o exercício da função durante o período decorrido entre o término do 1º mandato e a data de publicação da nova nomeação e conseqüentemente os atos praticados? (Minuta de Portaria anexa).

3) Como proceder em relação à nomeação do Vogal representante da União na Junta Comercial de Minas Gerais, conforme documentação anexa, considerando que o primeiro mandato do Vogal de acordo com a Portaria nº 148, de 09/04/1997, do Exmo Sr. Ministro da Justiça, correspondeu ao período de 1996 a 2000 e a recondução que, embora proposta em março/2000, não ocorreu e está sendo novamente cogitada (segundo informações da JUCEMG o Vogal continua no exercício da função) vis a vis a informação da Junta Comercial de que a sessão inaugural do Plenário ocorreu em 29/12/1998?

4) Uma pessoa que já cumpriu dois mandatos consecutivos por determinada entidade pode ser nomeada para exercer um outro mandato por outro órgão/entidade?

5) Havendo um intervalo de tempo após o término do 2º mandato, a pessoa poderá ser novamente nomeada pela mesma entidade que representou ou por outro órgão/entidade?

6) O Vogal, titular ou suplente, poderá ser substituído, a qualquer tempo, mediante nomeação de novo titular para a respectiva função, conforme disposto no art. 19 do Decreto nº 1800/96 em confronto com a Lei nº 8934/94?

À consideração superior,

ALDÉCIO OLIVEIRA ALMEIDA
Coordenador