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Pareceres Jurídicos do DNRC/COJUR |
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MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E
DO TURISMO
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO
COMÉRCIO
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INFORMAÇÃO COJUR/DNRC No 003/97 |
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| INTERESSADA: | Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP |
| REFERÊNCIA: | OF/GP no 008/97 |
Senhor Diretor,
Pelo expediente em epígrafe, consulta o Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, em face da edição da Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, com vigência a partir de 18 de janeiro de 1997, se aguardarão a publicação de Instrução Normativa a respeito da matéria, revogando as anteriores ou poderão considerá-la como auto aplicável, particularmente o seu artigo 81.
Entendemos que sim. Destarte, hão de ser desconsideradas as disposições constantes de Instruções Normativas fulcradas nos dispositivos modificados pela nova Lei, quando com eles forem incompatíveis.
Assim, a exigência de aprovação prévia do Departamento Nacional de Produção Mineral para as alterações dos contratos ou estatutos das empresas de mineração, quando apresentadas a arquivamento na Junta Comercial, já não subsiste em virtude da modificação da redação dada ao artigo 81.
É a informação, que submeto à consideração de V.Sa, sugerindo o encaminhamento de resposta, via fax, ao interessado.
Brasília, 21 de janeiro de 1997.
Rejanne
Darc Batista Moraes Castro
Assistente Jurídico/DNRC
De acordo. Encaminhe-se resposta ao interessado, conforme proposto.
Brasília, 23 de janeiro de 1997.
HAILÉ JOSÉ KAUFMANN
Diretor