INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO DNRC
REVOGADAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02,
DE 19 DE AGOSTO DE 1986
REVOGADA
PELA IN Nº 28, DE
10/04/91.
Dispõe sobre o registro de firma ou razão social e denominação social.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei nº 4.726, de 13 de julho de 1965, e o art. 8º da Lei nº 6.939, de 9 de setembro de 1981; e
CONSIDERANDO:
a) a necessidade de simplificar o processo de exame de atos submetidos ao Registro do Comércio no que se refere ao registro de firma ou razão social e denominação social; e
b) o disposto no art. 48, III, 6º / 7º do Decreto nº 57.651, de 19 de janeiro de 1966,
RESOLVE:
Art. 1º - O registro da firma ou razão social e de denominação social ocorre, automaticamente, com o arquivamento dos atos constitutivos de sociedades e suas alterações, conforme as assinaturas constantes dos instrumentos, ficando dispensadas quaisquer outras formalidades.
Art. 2º - A indicação do sócio ou sócios que farão uso da razão social ou denominação social será prevista em cláusula integrante do contrato ou de suas alterações, dispensando-se a assinatura em declaração correspondente.
Art. 3º- Esta Instrução vigora a partir de sua publicação, revogadas as Portarias DNRC / Nº 83, de 11 de setembro de 1967 e DNRC / Nº 5, de 31 de julho de 1980, e demais disposições sobre a mesma matéria, anteriormente expedidas pelo DNRC.
MARCELO MONTEIRO SOARES
Publicada no DOU de 21 de agosto de 1986.