INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO DNRC
REVOGADAS

INSTRUÇÃO NORMATIVA/DNRC/Nº 26, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989
REVOGADA PELA IN Nº 39, DE 24/04/91

Aprova modelos de Ficha de Cadastro Nacional e da Declaração de Firma Individual.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 4º, item III da Lei nº 4.726, de 13 de julho de 1965, o artigo 76, Parágrafo 2º do Decreto nº 57.651, de 19 de janeiro de 1966, e o artigo 8º, item II da Lei 6.939, de 9 de setembro de 1981, e

CONSIDERANDO

a) a necessidade de se racionalizar e simplificar procedimentos relativos ao registro de empresas;

b) a crescente utilização da informática nos serviços de registro do comércio;

c) a nova sistemática de atualização do Cadastro NacionaI de Empresas - CNE.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam aprovados os modelos anexos da Ficha de Cadastro Nacional - FCN para Sociedades e da Declaração de Firma Individual - FI.

Art. 2° - A Declaração de Firma Individual - Fl será impressa na cor azul (referência Pantone 294 U ou similar ) e a FCN - Sociedades será impressa na cor sépia (referência Pantone 4505 U ou similar), com formato de 210 x 297mm (A-4), em papel apergaminhado, 75g., alto alvura.

Art. 3° - A FCN - Sociedades, destinada à atualização do Cadastro Nacional de Empresas, instruirá os pedidos de arquivamento de atos das sociedades mercantis, nas Juntas Comerciais dos Estados e Distrito Federal, e será preenchida, em duas vias.

Art. 4° - A Declaração de Firma Individual, destinada a atos de registro, anotação e cancelamento, bem como a atualização do Cadastro Nacional de Empresas, será apresentada às Juntas Comerciais devidamente preenchida, em 4 vias, sem rasuras ou emendas, assinadas pelo titular da empresa.

Art. 5° - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, permitido o uso dos modelos anteriormente adotados, até 31 de dezembro de 1989.

Marcelo Monteiro Soares

Publicada no DOU de 10 de novembro de 1989