INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 37, DE 24 DE ABRIL DE 1991

Institui modelo de contrato simplificado com cláusulas padronizadas para facilitar a constituição de sociedades por cotas de responsabilidade limitada.

          O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei nº 4.726, de 13 de julho de 1965, e o art. 8º, da Lei nº 6.939, de 09 de setembro de 1981; e

          CONSIDERANDO:

          a) a Lei nº 7.292, de 19 de dezembro de 1984, que autoriza o DNRC a estabelecer modelos e cláusulas padronizadas destinadas a simplificar a constituição de sociedades mercantis;

          b) o processo de modernização, simplificação e racionalização de métodos e procedimentos dos serviços de registro do comércio; e

          c) finalmente, os estudos promovidos pela Comissão de Modernização do Sistema Normativo de Registro do Comércio, constituída pela Portaria DNRC nº 04, de 03 de agosto de 1990, publicada no D.O.U. de 07 de agosto de 1990,

          RESOLVE:

          Art 1º - Manter aprovado o modelo anexo de contrato simplificado com cláusulas padronizadas, para facilitar a constituição das sociedades por cotas de responsabilidade limitada.

          Art 2º - As empresas gráficas interessadas na produção e comercialização do modelo poderão obter os fotolitos nas Juntas Comerciais de sua sede, mediante empréstimo.

          Parágrafo único. O modelo será confeccionado em papel tamanho A-4, na cor branca, com impressão em cor preta, não podendo ser utilizado o verso, tendo em vista a utilização de processos de microfilmagem e reprografia pelas Juntas Comerciais.

          Art 3º - Esta Instrução Normativa vigora a partir da data de sua publicação, revogada a Instrução Normativa nº 22, de 05 de outubro de 1987.

 

LUIZ IGREJAS

Publicada no D.O.U. de 25/4/1991