Serviços - de acordo com o Código Civil/2002


 

 

4 - Filial na unidade da federação

 

4.1 -          DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Para ABERTURA, ALTERAÇÃO e EXTINÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

No DE VIAS

  • Capa de Processo (preencher todos os campos, dispensada a assinatura no requerimento)

1

  • Requerimento de Empresário (1)
4
  • Comprovantes de pagamento dos preços dos serviços: (2)

a) DARF / Cadastro Nacional de Empresas, exclusivamente no caso de abertura de filial (código 6621) (3);
b) Guia de Recolhimento / Junta Comercial (3).

 
  • Se o endereço for em Faixa de Fronteira (caso o endereço da sede ou de filial existente não seja na Faixa de Fronteira):
    - aprovação prévia pelo Conselho de Defesa Nacional, quando for o caso.
1

OBSERVAÇÕES:

(1) Mínimo de 4 vias, podendo ser incluídas vias adicionais. Para cada via adicional será cobrado preço pela Junta Comercial, que deverá ser recolhido por meio do mesmo documento de arrecadação, somado ao preço do ato.

(2) No DF, o recolhimento referente aos itens "a" e "b" deve ser efetuado em um único DARF sob o código 6621.

(3) Número de vias conforme definido pela Junta Comercial da UF.

4.2 -          PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO

4.2.1 -        ABERTURA E ALTERAÇÃO

4.2.1.1 -     Campos a preencher

Preencher, de forma legível, nos casos a seguir indicados, os campos respectivos, usando tinta preta ou azul, observadas as instruções de preenchimento em “Inscrição”, item 1.2 e as indicadas a seguir. Os campos não preenchidos devem ser inutilizados pelo empresário apondo-se “xxxxxx...” em todo o espaço do campo.

4.2.1.1.1 -   Abertura

4.2.1.1.2 -   Alteração

4.2.1.1.2.1- Alteração de Nome Empresarial

A alteração de nome empresarial da sede estende-se, automaticamente, às suas filiais situadas na mesma unidade da federação, sem necessidade de apresentação de novos Requerimentos referentes a essas filiais.

4.2.2 -        EXTINÇÃO

4.2.2.1 -     Campos a preencher

Devem ser preenchidos, de forma legível, usando tinta preta ou azul, os campos seguintes, observadas as instruções de preenchimento em “Inscrição”, item 1.2:

4.2.3 -        ATIVIDADES CUJO EXERCÍCIO PELO EMPRESÁRIO DEPENDE DE APROVAÇÃO PRÉVIA POR ÓRGÃO GOVERNAMENTAL (Vide Instrução Normativa DNRC No 76 de 28/12/98)