Serviços - de acordo com o Código Civil/2002


 

 

10 - Concordata e falência

 

10.1 -       CARACTERIZAÇÃO

10.1.1 -      CONCORDATA PREVENTIVA

Quando concedida antes da declaração da falência.

10.1.2 -      CONCORDATA SUSPENSIVA

Quando concedida após a declaração da falência.

10.1.3 -      FALÊNCIA

Ocorre quando declarada judicialmente.

10.2 -        PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS

10.2.1    AÇÃO DA JUNTA COMERCIAL

A concordata e a falência serão conhecidas pelo Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins mediante comunicação do Juízo competente.

Cabe à Junta Comercial efetuar o arquivamento da comunicação, promovendo as devidas anotações (prontuário e cadastro).

O empresário falido não poderá arquivar nenhum ato sem autorização judicial, salvo os atos de competência do síndico.

10.2.2 -      FILIAIS EM OUTROS ESTADOS

Compete à Junta Comercial da sede oficiar, às Juntas Comerciais dos Estados onde a empresa mantenha filial, a concessão de concordata ou a declaração de falência.

10.2.3 -      EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES/REABILITAÇÃO

Cabe à Junta Comercial efetuar o arquivamento da comunicação judicial, promovendo as devidas anotações (prontuário e cadastro), bem como oficiar às Juntas Comerciais dos estados onde a empresa mantenha filial.