Serviços - de acordo com o Código Civil/2002


 

 

9 - Outros arquivamentos

 

9.1 -          DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

ESPECIFICAÇÃO

No DE VIAS

  • Capa de Processo (preencher todos os campos) (1)

1

  • Documento a ser arquivado (2)
1
  • Original ou cópia autenticada (3) de procuração, com firma reconhecida e poderes específicos, quando o requerimento constante da Capa de Processo for assinado por procurador.
1
  • Comprovante de pagamento do preço do serviço:

- Guia de Recolhimento/Junta Comercial (4)

1

OBSERVAÇÕES:

(1) No requerimento constante da Capa de Processo o empresário deverá assinar o seu nome civil; tratando-se de procurador, esse aporá a sua assinatura.

(2) Mínimo de 1 via, podendo ser incluídas até três vias adicionais, sem acréscimo de preço. Para cada via adicional a três será cobrado preço pela Junta Comercial, que deverá ser recolhido por meio do mesmo documento de arrecadação, somado ao preço do ato.

(3) Caso a cópia não seja autenticada, a autenticação poderá ser efetuada pelo servidor, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento original.

(4)  Número de vias conforme definido pela Junta Comercial da UF.

9.2 -         ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS

9.2.1 -        ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL – FILIAIS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

Ocorrendo o arquivamento de alteração de nome empresarial na Junta da sede da empresa, cabe ao empresário promover, nas Juntas Comerciais das outras unidades da federação em que estejam localizadas suas filiais, o arquivamento de documento que comprove a alteração do nome empresarial, a fim de que o nome da empresa também seja alterado em relação a essas filiais.

São documentos hábeis para essa finalidade, uma via do Requerimento de Empresário de alteração do nome empresarial arquivado na Junta Comercial da sede, Certidão de Inteiro Teor ou cópia autenticada desse documento ou, ainda, Certidão Simplificada que contenha a alteração do nome empresarial.

No requerimento constante da Capa de Processo deverá ser indicado o ATO 310 – OUTROS DOCUMENTOS e o EVENTO 020 – Alteração de Nome Empresarial.

9.2.2 -        DOCUMENTAÇÃO OBJETO DE ARQUIVAMENTO – CÓDIGO CIVIL/2002

O Código Civil/2002 estabeleceu que devem, também, ser arquivados nas Juntas Comerciais os seguintes documentos:

Para fins de pagamento do preço do serviço, esses documentos são enquadrados na Tabela de Preços das Juntas Comerciais como DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/ EMPRESÁRIO/ SÓCIO/ LEILOEIRO/ TRADUTOR PÚBLICO/ ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL

9.2.2.1 -     Nomeação de Gerente por Representante ou Assistente

Se o representante ou assistente de pessoa incapaz, autorizada a continuar empresa, for pessoa que, por disposição de lei, estiver impedida de exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes. Será nomeado gerente, também, em todos os casos em que o juiz entender ser conveniente.

9.2.2.2 -    Emancipação

9.2.2.2.1 -  Arquivamento de prova da emancipação de incapaz autorizado judicialmente a continuar a empresa

A prova da emancipação do incapaz, autorizado judicialmente a continuar a empresa, por meio de representante ou assistente, antes exercida por seus pais ou pelo autor de herança, será arquivada no Registro Público de Empresas Mercantis.

São necessários dois processos, cujos requerimentos serão assinados pelo emancipado.

A prova da emancipação será apresentada à Junta Comercial em processo próprio, devendo ser informado no requerimento constante da Capa de Processo o ato 208 – EMANCIPAÇÃO.

Junto a esse processo, deverá ser apresentado outro relativo ao Requerimento de Empresário que deverá indicar como ato: 002 – ALTERAÇÃO e evento: 021 - Alteração de dados (exceto nome empresarial).

9.2.2.2.2 -  Arquivamento de Requerimento de Empresário Emancipado

No caso de arquivamento de requerimento de inscrição de empresário emancipado são necessários dois processos, cujos requerimentos serão assinados pelo emancipado.

A prova da emancipação será apresentada à Junta Comercial em processo próprio, devendo ser informado no requerimento constante da Capa de Processo o ato 208 – EMANCIPAÇÃO.

Junto a esse processo, deverá ser apresentado outro relativo à sua inscrição, mediante Requerimento de Empresário que deverá indicar como ato: 080 - INSCRIÇÃO.

9.2.2.3 -     Pacto Antenupcial e outros

Serão arquivados nas Juntas Comerciais os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

Antes de arquivados nas Juntas Comerciais, esses documentos deverão ser averbados no Registro Civil.

No caso de empresário casado em regime de comunhão universal ou de separação de bens, o pacto ou declaração antenupcial deverá ser arquivado em separado, não sendo exigível que o mesmo seja efetuado simultaneamente com o Requerimento de Empresário referente à inscrição ou alteração.

9.2.2.4 -    Sentença de decretação ou de homologação de separação judicial

Sentença de homologação do ato de reconciliação

A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis.

9.2.2.5 -     Contrato de alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento

O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento de empresário, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de arquivado na Junta Comercial e de publicado, pelo empresário, na imprensa oficial.

9.2.3 -       CANCELAMENTO POR DECISÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL

O cancelamento determinado por decisão do Plenário ou do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, ou mediante sentença judicial, obedecerá rigorosamente ao que na decisão estiver contido.