Serviços - de acordo com o Código Civil/2002


 

 

8 - Proteção de nome empresarial

 

Para ARQUIVAMENTO, ALTERAÇÃO e CANCELAMENTO de Proteção de Nome Empresarial são necessárias providências na Junta Comercial da unidade da federação onde se localiza a sede e na Junta Comercial da unidade da federação onde se pretenda proteger ou esteja protegido o nome empresarial.

8.1 -          SOLICITAÇÃO À JUNTA DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO ONDE SE LOCALIZA A SEDE

8.1.1 -       DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

ESPECIFICAÇÃO

No DE VIAS

  • Requerimento de Certidão Simplificada dirigido à Junta Comercial

1

  • Comprovante de pagamento do preço do serviço:

- Guia de Recolhimento / Junta Comercial.

1

8.2 -          SOLICITAÇÃO À JUNTA DA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO

8.2.1 -       DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

ESPECIFICAÇÃO

No DE VIAS

  • Capa de Processo (preencher todos os campos, dispensada a assinatura no requerimento)

1

  • Requerimento de Empresário (1)
2
  • Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede da empresa, exceto no caso de cancelamento de proteção
1
  • Comprovantes de pagamento dos preços dos serviços (2):

a) DARF / Cadastro Nacional de Empresas (nos casos de registro da proteção e de sua alteração) (código 6621);

b) Guia de Recolhimento / Junta Comercial (3).

 

OBSERVAÇÕES:

(1) Mínimo de 2 vias, podendo ser incluídas vias adicionais. Para cada via adicional será cobrado preço pela Junta Comercial, que deverá ser recolhido por meio do mesmo documento de arrecadação, somado ao preço do ato.

(2) No DF, o recolhimento referente aos itens "a" e "b" deve ser efetuado em um único DARF sob o código 6621.

(3) Número de vias conforme definido pela Junta Comercial da UF.

8.2.2 -      PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO

8.2.2.1 -     Campos a preencher

Devem ser preenchidos, de forma legível, usando tinta preta ou azul, os campos abaixo, observadas as instruções de preenchimento em “Inscrição”, item 1.2 e as indicadas a seguir. Os campos não preenchidos devem ser inutilizados pelo empresário apondo-se “xxxxxx...” em todo o espaço do campo.

Nos casos dos atos 151 – Alteração de Proteção de Nome Empresarial e 152 – Cancelamento de Proteção de Nome Empresarial deverá, também, ser informado, no campo destinado a NIRE DE FILIAL, o NIRE atribuído à Proteção de Nome Empresarial.

8.3 -         ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS

8.3.1 -        COMUNICAÇÃO À JUNTA COMERCIAL DO ESTADO ONDE SE LOCALIZA A SEDE.

Procedido o arquivamento, a Junta Comercial comunicará o ato praticado à Junta Comercial da unidade da federação onde se localiza a sede da empresa.